Termos e Condições Gerais
Após a sua formalização, este Formulário de Autorização constitui um pedido vinculativo dos produtos e serviços de acordo com os termos e valores estabelecidos neste documento. Você concorda em pagar o Preço Total e autoriza a Liid Oy a cobrar o Preço Total de acordo com o Cronograma de Faturamento e no momento da renovação, quando aplicável. Todos os preços são expressos em dólares americanos (US$) e não incluem quaisquer impostos aplicáveis. Ao clicar em Checkout, você concorda em ficar vinculado a todos os termos e condições publicados pela Liid nos “Termos e Condições Gerais de Uso da Liid”.
1. Geral
1.1 Estes Termos e Condições Gerais de Uso (“T&C”) constituem o “Contrato” integral entre as partes. Este Contrato regerá o acesso e a utilização, pelo Cliente, dos produtos e serviços da Liid adquiridos pelo Cliente e listados na página de Assinatura do dashboard online (coletivamente, “Serviços Liid”). Os Serviços Liid são fornecidos pela Liid Oy (“Liid”) e por seus prestadores de serviços terceirizados, conforme aplicável, por meio do aplicativo móvel Salestrail, do Salestrail Recorder APK e do Salestrail Dashboard.
2. Right of Use
2.1 O Cliente é obrigado a acessar e utilizar os Serviços Liid, bem como qualquer conteúdo acessado ou fornecido por meio deles, em conformidade com todas as leis, regras e regulamentações aplicáveis, e concorda com a Política de Privacidade da Liid. A Liid reserva-se o direito de realizar alterações em suas políticas e nos Serviços Liid a qualquer momento.
2.2 O Cliente é responsável por cumprir as leis, regras e regulamentações aplicáveis relativas ao rastreamento de chamadas e à gravação de chamadas, quando aplicável, nas jurisdições tanto do chamador quanto do destinatário da chamada. A Liid Oy não poderá ser responsabilizada pela legalidade da gravação de chamadas.
3. Pré-requisitos
3.1 O Cliente será responsável por obter e manter todos os hardwares, softwares, equipamentos de comunicação e infraestruturas de rede necessários para acessar e utilizar os Serviços Liid.
4. Contas e Senhas
4.1 O Cliente receberá os dados de login e senhas necessários para configurar, iniciar sessão e/ou acessar os Serviços Liid. O Cliente será o único responsável por todas as atividades relacionadas à sua conta e deverá informar imediatamente à Liid sobre qualquer utilização não autorizada da conta do Cliente.
5. Faturamento e Pagamento
5.1 Antes do início do Período Inicial, o Cliente receberá uma fatura correspondente ao valor total devido, de acordo com o Cronograma de Faturamento. Exceto conforme previsto na Seção 5.4 abaixo, as obrigações de pagamento não podem ser canceladas.
5.2 Salvo indicação em contrário, as tarifas da Liid não incluem quaisquer impostos, tributos, taxas, encargos ou avaliações governamentais semelhantes de qualquer natureza, incluindo, entre outros, imposto sobre valor agregado, impostos sobre vendas e uso ou impostos retidos na fonte, aplicáveis por qualquer jurisdição local, estadual, provincial, federal ou estrangeira (coletivamente, “Impostos”). O Cliente é responsável pelo pagamento de todos os Impostos associados à aquisição dos Serviços Liid. Caso a Liid tenha obrigação legal de pagar ou recolher Impostos pelos quais o Cliente seja responsável, o valor correspondente será faturado e deverá ser pago pelo Cliente, salvo se este fornecer à Liid um certificado válido de isenção fiscal emitido pela autoridade tributária competente.
5.3 Salvo acordo em contrário por escrito, todos os descontos concedidos no momento da compra serão válidos apenas durante o Período Inicial.
5.4 Caso o Cliente viole esta Seção, a Liid terá o direito de cobrar juros de mora sobre os valores pendentes até o limite máximo permitido por lei e/ou suspender ou encerrar o acesso aos Serviços Liid, a seu exclusivo critério, com ou sem aviso prévio ao Cliente. Permanecem reservados quaisquer direitos adicionais relacionados à inadimplência.
5.5 Caso a Liid viole materialmente este Contrato e tal violação não seja corrigida dentro de trinta (30) dias após o recebimento de notificação por escrito do Cliente, o Cliente terá direito a um reembolso proporcional (pro-rata) referente à parte pré-paga do período vigente que esteja sujeita à violação material e permaneça sem correção.
6. Duração e Cancelamento
6.1 O Contrato terá início no momento da compra e permanecerá em vigor até ser rescindido por qualquer uma das partes de acordo com este Contrato. Cada Formulário de Autorização Liid estabelecerá o período inicial dos Serviços licenciados nos termos desse formulário (o “Período Inicial”). O Cliente poderá cancelar uma assinatura mensal mediante notificação por escrito à Liid com pelo menos trinta (30) dias de antecedência. A solicitação de cancelamento deverá ser enviada por escrito para:support@liid.com O Cliente poderá cancelar uma assinatura anual mediante notificação à Liid com pelo menos noventa (90) dias de antecedência da renovação. A solicitação deverá ser enviada por escrito para:support@liid.com A assinatura anual será renovada automaticamente por períodos sucessivos de um (1) ano cada (cada um denominado “Período de Renovação” e, juntamente com o Período Inicial, o “Período”), salvo se qualquer uma das partes notificar a outra sobre sua intenção de não renovar a assinatura anual. A Liid reserva-se o direito de alterar os preços dos produtos a qualquer momento mediante aviso prévio de trinta (30) dias.
6.2 Um cancelamento realizado dentro do prazo estabelecido na Seção 6.1 entrará em vigor no final do respectivo período. Após o vencimento ou rescisão do Contrato, os direitos de acesso do Cliente e todos os demais direitos concedidos nos termos deste Contrato expirarão. A rescisão não constituirá renúncia a qualquer violação do Contrato nem isentará qualquer das partes de responsabilidades decorrentes de violações de suas obrigações ocorridas antes da data efetiva da rescisão.
6.3 Além de outros direitos e medidas disponíveis à Liid, a Liid poderá cancelar o Contrato sem aviso prévio caso o Cliente viole obrigações essenciais ou materiais previstas no Contrato. A Liid também poderá cancelar o Contrato sem aviso prévio caso ocorra uma deterioração substancial da situação patrimonial do Cliente, sejam instaurados procedimentos de insolvência relativos aos ativos do Cliente ou tais procedimentos sejam rejeitados por insuficiência de ativos.
6.4 As seguintes Seções permanecerão plenamente válidas após o vencimento, rescisão ou cancelamento do Contrato:Geral; Propriedade Intelectual; Uso de Dados e Restrições; Responsabilidade e Garantia; e Disposições Adicionais.
7. Propriedade Intelectual
7.1 Sujeito à legislação aplicável, o conteúdo dos Serviços Liid, exceto conteúdos criados por usuários e terceiros, quando aplicável, incluindo, sem limitação, software, código, formulários, textos e outros materiais, marcas comerciais, marcas de serviço ou logotipos neles contidos (as “Marcas”), pertence à Liid ou é licenciado à Liid. A utilização dos Serviços Liid pelo Cliente limita-se aos direitos concedidos ao Cliente nos termos deste Contrato. A Liid reserva todos os direitos que não tenham sido expressamente concedidos neste documento.
8. Uso de Dados e Restrições
8.1 Os direitos concedidos ao Cliente nos termos deste Contrato não incluem: revenda de qualquer parte dos Serviços Liid ou de seu conteúdo; coleta e utilização de qualquer derivado dos Serviços Liid ou de seu conteúdo; download ou cópia de informações de contas em benefício de outra empresa ou parte; utilização de mineração de dados (data mining), robôs ou ferramentas semelhantes de coleta e extração de dados.Os Serviços Liid, ou qualquer parte deles, não poderão ser reproduzidos, duplicados, copiados, vendidos, revendidos, visitados ou explorados de qualquer outra forma para fins incompatíveis com os direitos limitados concedidos ao Cliente nos termos deste Contrato.O Cliente não poderá utilizar técnicas de framing para incorporar qualquer marca comercial, logotipo ou outro conteúdo gerado pela Liid, nem utilizar meta tags, “texto oculto” ou outros elementos de dados que utilizem o nome ou as marcas comerciais da Liid sem o consentimento expresso e por escrito da Liid. A Liid não será, de forma alguma, responsável pela utilização ou divulgação não autorizada de informações pessoais pelo Cliente.
9. Responsabilidade e Garantia
9.1 Na extensão máxima permitida pela legislação aplicável, a responsabilidade total e agregada de qualquer das partes decorrente ou relacionada a este Contrato não excederá, em nenhuma hipótese, o valor total dos pagamentos devidos pelo Cliente à Liid durante o Período Inicial ou o Período de Renovação então aplicável.
9.2 Na extensão máxima permitida pela legislação aplicável, nenhuma das partes será responsável por quaisquer danos indiretos, incidentais, especiais, consequenciais ou exemplares, independentemente da causa ou teoria de responsabilidade decorrente ou relacionada a este Contrato. Isso inclui, entre outros: perda de lucros; perda de goodwill ou reputação comercial;
perda de dados; custos de aquisição de bens ou serviços substitutos; ou outras perdas intangíveis.
9.3 A Liid garante que possui capacidade e autoridade legal para celebrar este Contrato. Exceto conforme expressamente previsto neste documento, a Liid fornece os Serviços Liid “no estado em que se encontram” (“as is”), sem qualquer garantia ou condição, expressa ou implícita. A Liid não garante que a operação dos Serviços Liid será ininterrupta, segura ou livre de erros. A Liid não fornece declaração ou garantia quanto à precisão, pontualidade, qualidade, integridade, adequação ou confiabilidade de quaisquer informações ou dados acessados nos Serviços Liid ou por meio deles. Nenhuma informação obtida da Liid ou por meio dos Serviços Liid, seja oral ou escrita, criará qualquer garantia que não esteja expressamente estabelecida neste Contrato.
10. Horário de Operação e Manutenção do Sistema
10.1 A Liid empregará esforços comercialmente razoáveis para garantir que o Cliente receba um serviço contínuo e ininterrupto durante todo o período do Contrato.
10.2 Não obstante a Seção 10.1, a Liid poderá precisar realizar manutenções de rotina ou emergenciais, ou os Serviços Liid poderão ficar indisponíveis por motivos fora do controle da Liid. Nessas situações, a Liid empregará esforços comercialmente razoáveis para informar o Cliente sobre qualquer período de indisponibilidade e restaurar os Serviços Liid assim que for razoavelmente possível. Caso a Liid deixe de empregar esforços comercialmente razoáveis e os Serviços Liid permaneçam indisponíveis para o Cliente por mais de cinco (5) dias úteis, contados a partir da primeira notificação do Cliente à Liid sobre a indisponibilidade, a Liid concederá ao Cliente um crédito equivalente ao valor proporcional de um dia das tarifas de utilização para cada dia em que os Serviços Liid permanecerem indisponíveis.
11. Disposições Adicionais
11.1 Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da jurisdição onde a Liid está localizada.Na medida permitida por lei, o Cliente concorda irrevogavelmente que todas as disputas decorrentes ou relacionadas a este Contrato serão definitivamente resolvidas por arbitragem vinculativa, de acordo com as Regras de Arbitragem da Câmara Central de Comércio da Finlândia, por um árbitro nomeado de acordo com essas Regras.O local da arbitragem será a Finlândia. O idioma do procedimento arbitral será o inglês, salvo se as partes determinarem de outra forma.Qualquer sentença arbitral poderá ser reconhecida e executada por qualquer tribunal competente. O árbitro estará autorizado a incluir na decisão a atribuição de custos e despesas a qualquer das partes, incluindo honorários advocatícios razoáveis, conforme considerar adequado.
11.2 A renúncia de uma parte a uma violação ou inadimplemento da outra parte em relação a qualquer disposição do Contrato não será interpretada como renúncia a qualquer violação ou inadimplemento posterior. Da mesma forma, a falha de uma parte em exercer ou fazer cumprir qualquer direito ou disposição não será considerada renúncia a esse direito ou disposição.
11.3 A invalidade de qualquer disposição específica deste Contrato não afetará a validade das demais disposições. Qualquer disposição inválida será substituída por uma disposição válida que se aproxime, tanto quanto possível, da intenção da disposição inválida.
11.4 Nem este Contrato nem qualquer obrigação ou direito previsto nele poderão ser cedidos ou transferidos por qualquer das partes sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte, o qual não deverá ser injustificadamente negado. No entanto, qualquer das partes poderá ceder integralmente este Contrato, sem consentimento prévio da outra parte, a um sucessor em caso de fusão, aquisição ou venda da totalidade ou de parte substancial dos ativos relacionados a este Contrato, desde que o sucessor concorde por escrito em cumprir todos os seus termos e condições.
11.5 Ambas as partes reconhecem e concordam que este Contrato constitui o acordo integral entre as partes em relação ao seu objeto. Quaisquer outros termos e condições, incluindo aqueles contidos ou anexados a pedidos de compra, documentos de registro de fornecedores, licitações ou solicitações de propostas, não terão validade ou efeito, independentemente de terem sido entregues à Liid antes, durante ou após a celebração deste Contrato. A execução dos Serviços Liid pela Liid não constituirá aceitação de termos adicionais ou alternativos.
11.6 Este Contrato somente poderá ser alterado por escrito e mediante assinatura de um representante autorizado de ambas as partes.
11.7 O Cliente e a Liid concordam que as notificações poderão ser enviadas por correio eletrônico (e-mail) aos endereços eletrônicos indicados pelas partes. As notificações serão consideradas recebidas quarenta e oito (48) horas após sua transmissão. Cada parte concorda que qualquer comunicação eletrônica atenderá aos requisitos legais aplicáveis relativos a comunicações por escrito.
Acordo de Processamento de Dados Pessoais
1. Introdução
Este Acordo de Processamento de Dados Pessoais (“Anexo”) é parte inseparável do contrato celebrado entre a Liid Oy (“Fornecedor”) e a empresa que realiza a compra (“Cliente”), na data em que a compra foi efetuada, referente aos serviços da Liid (“Contrato”). O objetivo deste Anexo é estabelecer as condições relacionadas à privacidade e proteção dos Dados Pessoais do Controlador nos serviços do Fornecedor. Este Anexo constitui um acordo escrito em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia (679/2016) (“Regulamento”) relativo ao processamento de Dados Pessoais. Caso os termos relativos ao Processamento de Dados Pessoais previstos neste Anexo entrem em conflito com o Contrato, prevalecerão os termos deste Anexo.
2. Definições
De acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia, os termos abaixo são definidos da seguinte forma:
“Controlador” significa o Cliente ou cliente do Cliente que define as finalidades e os métodos do Processamento de Dados Pessoais.
“Processador” significa o Fornecedor que Processa Dados Pessoais em nome do Controlador com base no Contrato.
“Processamento” ou “Atividades de Processamento” significa qualquer operação ou conjunto de operações realizadas sobre Dados Pessoais ou conjuntos de Dados Pessoais, por meios automatizados ou manualmente, incluindo coleta, registro, organização, estruturação, armazenamento, adaptação ou alteração, recuperação, consulta, utilização, divulgação por transmissão, disseminação ou outra forma de disponibilização, alinhamento ou combinação, restrição, exclusão ou destruição.
“Dados Pessoais” significa qualquer informação relacionada a uma pessoa física identificada ou identificável, doravante denominada “Titular dos Dados”.
Uma pessoa física identificável é aquela que pode ser identificada, direta ou indiretamente, particularmente por referência a um identificador como nome, número de identificação, dados de localização, identificador online ou um ou mais fatores específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa.
“Violação de Dados Pessoais” significa uma violação de segurança que resulte na destruição, perda ou alteração acidental ou ilícita, divulgação não autorizada ou acesso a Dados Pessoais transmitidos, armazenados ou Processados de outra forma.
3. Proteção de Dados e Processamento de Dados Pessoais
3.1 Obrigações do Fornecedor e do Cliente
O Fornecedor processará os Dados Pessoais do Controlador em nome e por solicitação do Cliente, com base no Contrato. Os Dados Pessoais processados pelo Fornecedor podem estar relacionados, por exemplo, a funcionários ou clientes. O Cliente ou cliente do Cliente será o Controlador, e o Fornecedor será o Processador dos Dados Pessoais processados no serviço. As partes comprometem-se a cumprir as leis, decretos, determinações e diretrizes das autoridades relativas ao Processamento de Dados Pessoais vigentes na Finlândia e na União Europeia.O Controlador será responsável por possuir os direitos e fundamentos legais necessários e por obter os consentimentos necessários para o Processamento dos Dados Pessoais. O Controlador também será responsável por elaborar a política de privacidade e informar os Titulares dos Dados. O Cliente é responsável pela validade dos Dados Pessoais fornecidos ao Fornecedor. O Controlador tem o direito e a obrigação de definir a finalidade e os métodos do Processamento de Dados Pessoais. O Fornecedor somente poderá Processar os Dados Pessoais e outros dados do Controlador com base no Contrato, neste Anexo e nas instruções escritas do Cliente, e apenas na medida necessária para fornecer os serviços. O Fornecedor poderá coletar dados anônimos e estatísticos sobre a utilização dos serviços, desde que esses dados não identifiquem o Cliente ou os Titulares dos Dados, para analisar e desenvolver seus serviços.
3.2 Exclusão ou Devolução dos Dados
Após o término do Contrato, o Fornecedor deverá, de acordo com as instruções do Cliente, devolver ou excluir todos os Dados Pessoais do Controlador e eliminar todas as cópias, salvo quando a legislação aplicável exigir sua retenção.
3.3 Subcontratados
O Fornecedor poderá utilizar subcontratados para Processar os Dados Pessoais do Controlador. O Fornecedor será responsável pelas ações de seus subcontratados como se fossem suas próprias ações e deverá celebrar contratos escritos com eles relativos ao Processamento de Dados Pessoais. Quando solicitado, o Fornecedor informará previamente o Cliente sobre os subcontratados que pretende utilizar. O Cliente poderá se opor à utilização de um novo subcontratado por motivos razoáveis. Caso as partes não consigam chegar a um acordo sobre um novo subcontratado, o Cliente poderá rescindir o Contrato mediante aviso prévio de trinta (30) dias, na medida em que a alteração afete o Processamento de Dados Pessoais.
3.4 Obrigação de Assistência do Fornecedor
O Fornecedor deverá encaminhar imediatamente ao Cliente todas as solicitações recebidas dos Titulares dos Dados relativas a: acesso; retificação; exclusão;
oposição ao Processamento; ou outras solicitações relacionadas aos Dados Pessoais. Quando solicitado pelo Cliente, o Fornecedor deverá auxiliá-lo no atendimento dessas solicitações. Considerando a natureza do Processamento e os dados disponíveis, o Fornecedor também deverá auxiliar o Cliente no cumprimento de suas obrigações legais, incluindo, quando aplicável: segurança dos dados; notificação de violações de dados; avaliações de impacto sobre a proteção de dados; e consultas prévias. O Fornecedor deverá encaminhar diretamente ao Cliente todas as consultas realizadas pelas autoridades de proteção de dados e aguardar orientações adicionais do Cliente. Salvo acordo em contrário, o Fornecedor não estará autorizado a representar ou agir em nome do Cliente perante as autoridades que supervisionam o Cliente.
4. Processamento Fora da UE/EEE
O Fornecedor e seus subcontratados poderão Processar Dados Pessoais fora da União Europeia/Espaço Econômico Europeu (UE/EEE). Caso tais transferências ou Processamentos ocorram, o Fornecedor deverá garantir a aplicação das cláusulas contratuais padrão da Comissão Europeia 2010/87/UE relativas à transferência de Dados Pessoais para fora da UE/EEE, ou de salvaguarda jurídica semelhante aprovada pelo Regulamento. Ao assinar o Formulário de Autorização Liid, o Cliente concede procuração ao Fornecedor para representá-lo na assinatura das cláusulas contratuais em nome do Cliente.
Além disso, o Cliente aceita expressamente que o Fornecedor também possa representar o subcontratado em questão em relação às referidas cláusulas contratuais.
5. Auditoria
O Cliente ou um auditor autorizado pelo Cliente, desde que não seja concorrente do Fornecedor, terá o direito de auditar as atividades realizadas nos termos deste Anexo. As partes deverão acordar previamente a data e os demais detalhes da auditoria, no máximo 14 dias antes da inspeção. A auditoria deverá ser realizada de maneira que não prejudique as obrigações do Fornecedor ou de seus subcontratados perante terceiros. Os representantes do Cliente e o auditor deverão assinar compromissos adequados de confidencialidade.O Cliente será responsável por suas próprias despesas e pelas despesas do Fornecedor decorrentes da auditoria. Caso sejam identificadas deficiências significativas durante a auditoria, o Fornecedor será responsável pelos custos decorrentes da auditoria.
6. Segurança dos Dados
O Fornecedor deverá implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os Dados Pessoais do Controlador, considerando todos os riscos associados ao Processamento, especialmente:destruição acidental ou ilícita; perda; alteração; divulgação não autorizada; e acesso não autorizado aos Dados Pessoais transmitidos, armazenados ou Processados.Ao organizar as medidas de segurança, as opções técnicas e seus custos deverão ser avaliados em relação aos riscos específicos do Processamento e à sensibilidade dos Dados Pessoais Processados. O Cliente deverá garantir que o Fornecedor seja informado sobre todas as circunstâncias relacionadas aos Dados Pessoais fornecidos que possam afetar as medidas técnicas e organizacionais previstas neste Anexo. O Fornecedor deverá garantir que seus funcionários e os funcionários de seus subcontratados cumpram compromissos adequados de confidencialidade.
7. Violações de Dados
The Provider must notify the Customer of all Personal Data Breaches without undue delay after receiving information of the breach or after a subcontractor of the Provider has received information of the breach.
If requested by the Customer, the Provider shall, without undue delay give the Customer all relevant information concerning the data breach. In so far as the information in question is available to the Provider, the Provider shall describe at least the following to the customer:
(a)the occurred data breach,
(b)if possible, the sets of data subjects and the number thereof, as well as the sets of personal data types and estimated numbers,
(c)a description of the likely consequences caused by the data breach, and
(d)a description of reparative measures, that the Provider has implemented or shall implement in order to prevent data breaches in the future, and if necessary, the measures to minimize the harmful effects of the data breach.
The Provider shall document and report the results of the inquiry and the implemented measures to the Customer.
The Customer shall be liable for the necessary notifications to the data protection authorities.
8. Outras Disposições
Caso qualquer dano material ou imaterial seja causado a uma pessoa em razão de uma violação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da UE ou deste Anexo, o Fornecedor será responsável pelos danos somente na medida em que não tenha cumprido expressamente as obrigações aplicáveis aos Processadores de Dados Pessoais previstas no Regulamento ou neste Anexo.
Cada parte será obrigada a pagar apenas a parcela dos danos ou da multa administrativa correspondente à responsabilidade pelos danos confirmada em decisão definitiva de uma autoridade de proteção de dados ou tribunal competente.
Em todos os casos, a responsabilidade das partes será determinada de acordo com o Contrato.
O Fornecedor deverá notificar o Cliente por escrito sobre todas as alterações que possam afetar sua capacidade de cumprir este Anexo e as instruções escritas do Cliente.
Todas as adições e alterações a este Anexo deverão ser acordadas por escrito entre as partes.
Este Anexo entrará em vigor após ambas as partes assinarem o Formulário de Autorização Liid e permanecerá em vigor:
(i) enquanto o Contrato estiver em vigor; ou
(ii) enquanto as partes mantiverem obrigações entre si relacionadas às atividades de Processamento de Dados Pessoais.
As obrigações que, por sua natureza, devam permanecer em vigor após o término deste Anexo continuarão válidas após sua expiração.
ANEXOS
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Formulário de Especificação do Processamento (ANEXO 1)
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1. Aplicabilidade |
Este Formulário de Especificação do Processamento é parte inseparável do Anexo relativo ao Processamento de Dados Pessoais. O Formulário de Especificação do Processamento especifica uma atividade de Processamento realizada pelo Processador em benefício do Controlador, conforme previsto no Contrato e neste Anexo |
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2. Serviços |
O Processamento abrangerá os seguintes serviços: Automação e enriquecimento dos dados de CRM da empresa cliente da Liid. |
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3. Localização Geográfica dos Dados Pessoais |
Os Dados Pessoais são Processados nos seguintes países ou regiões: Os Dados Pessoais são armazenados na Bélgica e processados na Irlanda. |
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4. Categorias de Titulares dos Dados |
Os Dados Pessoais Processados referem-se às seguintes categorias de Titulares dos Dados:
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5. Tipos de Dados Pessoais |
Os Dados Pessoais Processados no serviço consistem nos seguintes tipos:
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Versão Global: Revisada em maio de 2018.